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Cantinho
do Corretor- Tribuna de Petrópolis
Gilberto Cordeiro
Continuação
do artigo: “Mudanças no currículo
do curso de TTI”. Todo final de ano, o COFECI
fixa o valor da anuidade do ano seguinte, com base em
planilhas elaboradas pelo seu Departamento Financeiro,
exaustivamente debatidas pelos representantes do Crecis
das 25 Regiões do país, reunidos em sessão
plenária. Esta anuidade, se paga até março
da cada ano, sofre desconto, somente ficando sujeita
à correção monetária, se
o pagamento for efetuado depois de 31 de março.
Logo, esse valor jamais poderá ser aumentado,
ele é corrigido, quando o pagamento é
feito fora do prazo ou quando a inscrição
é feita após o mês de março,
caso em que será cobrado o valor do mês
da inscrição. A diferença entre
o valor da anuidade de um ano para outro é motivada
pela variação da moeda, que, no início
de 1994, era cruzeiro real e agora é o real.
Logo, não houve aumento, mas a fixação
de uma nova anuidade, válida para todo ano de
1995.
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Diante dessa evidência, Gilberto Cordeiro resolveu
encaminhar expedientes aos presidentes do COFECI, Waldyr
Luciano, e da Federação Nacional dos Corretores
de Imóveis – FENACI, Octávio Queiroga
Vanderley Filho, propondo que essas duas entidades federais
façam introduzir nas grades curriculares dos
cursos de TTI, monitorados pelos Sindimóveis/Município
do Rio, Sindimóveis/Estado do Rio, Centro Educacional
de Niterói- CEN e SENAC – Serviço
Nacional de Aprendizagem Comercial, uma disciplina que
permita aos seus alunos um conhecimento mais profundo
do papel do COFECI, dos CRECIs e sobre a legislação
que regula a profissão, principalmente, a Lei
nº 6.530/78 e o Decreto nº 81.871/78.
Cordeiro quer ir mais longe, propondo a introdução
no programa dessa disciplina de uma parte prática,
envolvendo visitas dos alunos à sede do CRECI
para pesquisa sobre seu funcionamento e do COFECI, com
estágio probatório e aferição
de notas ou conceitos para concessão do diploma
de Técnico em Transações Imobiliárias
– TTI. Para o presidente em exercício do
Creci/RJ, a fixação do valor da anuidade
é prerrogativa do Conselho Federal e é
exigida por Lei.”Quem não quiser se submeter
aos dispositivos legais estará infringindo a
Ética, e não está preparado para
ser um bom profissional” finaliza.
Iniciamos hoje a transcrição de parte
do artigo tirado do jornal do Creci “Ação”
– Goiânia de julho de 2007, intitulado:
“Imobiliária perde comissão por
falta de exclusividade”. Este é mais episódio
que comprova a necessidade do contrato com exclusividade
de venda para o mercado imobiliário. O Superior
Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial
à empresa gaúcha D’arrigo Empreendimentos
Imobiliários Ltda, que reclamava o pagamento
de comissão por parte da Consol Construções
e Incorporações Ltda. O relator do processo,
ministro Carlos Alberto Menezes Direito, da terceira
turma do STJ, justificou a negativa em razão
da falta de exclusividade de venda e de provas que configurassem
vínculo jurídico entre as partes.
A imobiliária vinha tentando, sem êxito,
conquistar o direito ao recebimento da comissão
por vias judiciais na primeira instância, no Tribunal
de Justiça do Rio Grande do Sul e, por último,
no STJ. Ela argumentou que fora procurada pela construtora
para vender o imóvel. Apresentou-o, então,
a vários clientes, entre eles um casal, que se
interessou pelo produto. A negociação
estava em andamento, mas, “de forma inusitada
e inesperada”, desistiram da compra. Posteriormente,
a autora da ação obteve informações
de que a venda fora efetivada diretamente pela construtora.
Cantinho do Corretor – 26 anos.
No dia 13.01.83, publicamos: “Muito se tem falado
sobre corretores, Creci, sindicato, opção
de imóveis para venda, fiscalização
de corretores imobiliários, ética dos
corretores, picaretas, porteiros, síndicos e
também comerciantes que fazem o serviço
de corretagem e muitos outros que vêm de encontro
a esta laboriosa classe dos corretores de imóveis,
que realmente são os agentes do progresso Fiscalizar
é difícil. No meu entender teria que haver,
só em Petrópolis, um mínimo de
10 fiscais agindo diariamente. Acho que o melhor que
poderíamos fazer seria a união de todos
os corretores junto ao Creci, ao Cofeci e ao nosso sindicato.
Essa união seria para que o projeto de lei que
em boa hora o presidente do Cofeci - Creci 1ª Região
– e o presidente do Sindicato do Município
do Rio de Janeiro, estão desenvolvendo juntamente
com as autoridades do Ministério da Fazenda e
o próprio Presidente da República, para
que o corretor habilitado para realizar transações
imobiliárias seja o único a tomar parte
nas vendas de imóveis.”
Notas. Foi muito gratificante a festa
de inauguração da nova sala da Sub-Região
do Creci/RJ no dia 17 na Barra da Tijuca na av. Armando
Lombardi,949 – lojas 207 e 208. O local é
maravilhoso, com estacionamento e dependências
muito bem equipadas e com um belo auditório.
Após a inauguração foi servido
um excelente coquetel aos presentes: corretores de imóveis,
seus familiares e amigos convidados. A equipe da Barra
é composta pelos delegados: Antonio Carlos Moreira
da Silva, José Joaquim Tomás Pereira e
Silvestre Francisco de Souza, e pelos funcionários:
Gesimar Cristina de Oliveira Amorim e Tiago Costa Ferreira.
Parabéns pelo trabalho do presidente do Creci,
Casimiro Vale da Silva, seu 1º vice-presidente,
Edécio Nogueira Cordeiro e diretoria pelos corretores
de imóveis da 1ª Região. No próximo
Cantinho do Corretor falaremos do encontro da diretoria
do Creci nas Sub-Regiões de Iguaba Grande e Cabo
Frio.
Corretores aniversariantes. Dia 24
– Josias Francisco dos Santos; dia 26- Name Elias
Neto; dia 27- Marco Aurélio M. de Carvalho; dia
28- Aldinéa Paredes Botelho; dia 29- Adilson
José Mariano e Márcia Maria Ramos Guido;
dia 31- Cláudio André Souza Cruz e Eduardo
Rodrigues Branco. Parabéns a todos!
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